Pronampe: sancionada lei que altera as regras e garante 50 bilhões a MPEs
Aprovado no final de maio, o projeto de lei pode influenciar diretamente as receitas de micro e pequenas empresas.
Com uma vasta gama de modalidades de utilização, uma linha de crédito para micro e pequenas empresas, o que pode ser um recurso surpreendente para o seu comércio. Entenda.
A Lei 14.348/22 teve aprovação em 25 de maio de 2022, sancionada pelo presidente Bolsonaro com vetos, define as condições do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e seu texto prevê um investimento de até 50 bilhões de reais até o final de 2024.
O que muda?
Inicialmente, o FGO deveria oferecer garantias às operações contratadas até o final de 2021, conforme a Lei 14.161/21. A nova lei acaba com esse prazo.
Criado a partir de aportes do Tesouro Nacional, o FGO garante parte do risco dos empréstimos concedidos pelos bancos, dentro do Pronampe, para micro, pequenas e médias empresas, entre outros.
A lei também adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do FGO, permitindo que os recursos possam garantir novas operações. A medida vai reforçar os empréstimos concedidos no âmbito do Pronampe em cerca de R$ 50 bilhões, segundo o governo federal.
Até então, a legislação previa que os valores não utilizados do FGO seriam devolvidos ao Tesouro, para pagamento da dívida pública federal.
A Lei 14.348 também modifica o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Seu objetivo é crescer a receita de organizações de pequeno e médio porte com faturamento anual total (em média) de até R $300 milhões. O limite de renda é de R$ 4,8 milhões. Para o público alvo atual, a carta reserva 70% do total de contratações disponíveis.
Empregabilidade
A Lei 14.348/22 contém ainda outras duas medidas:
-dispensa as empresas de cumprirem a cláusula de manutenção de empregos exigida nas contratações de recursos do Pronampe. A dispensa vale apenas para os empréstimos tomados no ano passado.
-estende o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para as empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte. Até então o programa era destinado a pequenos empreendimentos. O PEC concede um incentivo fiscal aos bancos que concederem empréstimos sob seu risco.
Vetos
Por recomendação do Ministério da Economia, Bolsonaro vetou dois dispositivos que dispensavam os bancos de exigir a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social às empresas que tomassem empréstimos no âmbito do PEC.
Na avaliação do governo, a medida viola a Constituição, “que estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
Ainda não há data para análise desse veto pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41).
O Pronampe é apoiado pelo (FGO) Fundo de Garantia Operacional, que assegura parte do risco do crédito a microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas.
Os beneficiários do empréstimo podem reivindicar até 30% do lucro bruto anual, calculado
sobre a função do ano anterior.
Se a organização tiver em funcionamento a um ano, o limite de empréstimo será de até
50% do capital social ou 30% do faturamento máximo mensal, o que for mais favorável. As
condições de financiamento para PMEs são taxas de juros anuais mais elevadas: Selic +
6%, prazo de 36 meses e carência de até 8 meses.
De acordo com Daniella Marques, Ministra da Produtividade e Competitividade do Ministério
da Economia do Brasil, cerca de 90% das organizações brasileiras, ou cerca de 20 milhões
de organizações, poderão se beneficiar do empréstimo.
Se você não estava por dentro do assunto, leia mais sobre a origem e propósito do Pronampe