Empreendedorismo

PRONAMPE em 2022 – fique por dentro: Como, quando e porque contratar o empréstimo? requisitos, valores e regras

PRONAMPE em 2022


O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é um programa federal destinado a fortalecer e desenvolver negócios de pequenos empreendedores, visando conceder empréstimos com condições especiais. Saiba como ter acesso ao tão esperado credito em 2022!


Criado há 2 anos, trata-se de uma forma de socorrer pequenos empreendimentos, abraçando-os no enfrentamento dos impactos causados pela crise da covid.

Saiba tudo sobre o programa lendo este artigo até o final, ficando a par de como acessar este recurso.


Talvez você, como muitos, não conhecem o programa. Criado no início da crise da pandêmica no Brasil, em 2020, o Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas foi criado para dar suporte aos negociantes micro e pequenos, garantindo a estes recursos para que continuassem suas atividades. Em 2021 este programa foi perpetuado através da lei 14.161.


A quem o Pronampe é destinado?

  • Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
  • Associações, fundações de direito privado e sociedade cooperativas (exceto as de crédito);
  • E a profissionais liberais.


Através de instituições financeiras participantes, os pequenos empresários podem adquirir linhas de credito com taxas significativamente menores. Os encargos são sobre a taxa selic + 6% ao ano, não são cobrados seguro nem tarifas de crédito, a exigência de documentação e garantias são menores.
Após contratação o valores poderão ser pagos em ate 48 meses (já incluso período de 11 meses de carência).


Quais as opções de linhas de credito?


1.Máximo de R$108 mil em empréstimo tendo em vista o valor máximo de faturamento de R$360 mil anual para microempresas;


2.Máximo de R$1,4 milhões em empréstimo para empresas de pequeno porte tendo em vista o faturamento máximo anual de R$4,8 milhões;


Empresas com menos de 1 ano podem escolher a opção que julgar lhe favorecer, ou seja, o limite de empréstimo pode ser de até metade do capital social ou no máximo 30% do faturamento médio mensal.

A única restrição de uso existente para o Pronampe é a utilização do recurso do empréstimo para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do empreendimento.




Através de quais instituições consigo?
Através das instituições habilitadas pelo governo federal que são:

  • Bancos estaduais, bancos cooperados e cooperativas de crédito;
  • Caixa Econômica Federal (CEF);
  • Banco do Brasil (BB);
  • Banco do Nordeste (BNB);
  • Banco da Amazônia (BASA);


Lembrando que cada uma delas tem suas especificidades e exigências para aprovação e liberação dos

recursos, porém, todas seguem as diretrizes oficiais do programa em relação a prazos, taxas etc.
Inadimplentes negativados podem solicitar, porém, a aprovação ou não aprovação caberá a cada instituição!

Os recursos adquiridos poderão ser utilizados para garantir a manutenção operacional da empresa, como pagamentos
dos colaboradores e prestadores parceiros, despesas, aquisição de maquinários e mercadorias etc.
O valor máximo oferecido pela linha de credito é de até 30% da receita bruta anual da empresa (cálculo com base no ano anterior).

Para ter acesso ao crédito, faz-se necessário estar em dia com as declarações enviadas à Receita Federal.

Uma das principais obrigatoriedades da empresa é, antes de contratar o Pronampe, o empreendedor é obrigado a manter o número de funcionários existentes na empresa na data de publicação da lei 13.999/2020, até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.


Caso não ocorra ou o empreendedor passe informações falsas sobre o número de empregados, o vencimento das parcelas referente a dívida do empréstimo poderá ser antecipado pela instituição financeira parceira.

Além disso, é condicionante para liberação do Pronampe não haver contra a empresa condenação relacionada ao Ministério do Trabalho em relação às condições de trabalho escravo ou trabalho infantil.


Por fim, confira a documentação necessária a ser enviada junta a atualização cadastral, de acordo com a sua empresa:

Empresas optantes do SIMPLES Nacional:

Da Empresa:

Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir a última alteração consolidada);
DEFIS 2021/2020 (Recibo e Declaração) acompanhada do extrato gerado pelo PGDAS do último mês atualizados e do PGDAS de 01/2020;
Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.

Dos Sócios:

Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de casamento, documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso;
IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).



Empresas optantes do Lucro Presumido (é necessário que a ECF 2021/2020 já tenha sido entregue)

Da Empresa:

Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir a última alteração consolidada);
Declaração do faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador;
Declaração do faturamento mensal de janeiro a dezembro de 2019 assinado pelo contador;
ECF 2021/2020 juntamente com o seu Recibo de Entrega, devendo ser entregues somente os seguintes blocos:
Bloco 0 – todos os registros que foram preenchidos;
Bloco Y – todos os registros que foram preenchidos;
Bloco P – registro P150 de cada trimestre e/ou registros P200 (linhas 1 a 8) e P300 (linha 16).
Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.

Dos Sócios:

Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de casamento, documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso;
IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).


Empresas optantes do Lucro Real (é necessário que a ECF 2021/2020 já tenha sido entregue)

Da Empresa:


Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir a última alteração consolidada);
Declaração do faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador;
Declaração do faturamento mensal de janeiro a dezembro de 2019 assinado pelo contador;
ECF 2021/2020 juntamente com o seu Recibo de Entrega, devendo ser entregues somente os seguintes blocos:
Bloco 0 – todos os registros que foram preenchidos;
Bloco Y – todos os registros que foram preenchidos;
Bloco L – somente o registro L300 (todas as páginas do documento);
Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.

Dos Sócios:


Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de casamento, documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso;
IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).


Boa sorte!

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Bertha Ferreira SA

Editora-chefe, Empresária, Estrategista Digital, Consultora em Comunicação ponta a ponta e soluções empresariais. PNL Pratictioner Empreendedora desde a adolescência, Amante de carros e filmes antigos. "Impulsionar empresas e pessoas é minha missão. "