Apple foi condenada a indenizar consumidora brasileira por vender Iphone sem carregador

Alerta a lojistas: A importância de ter o cuidado para não incorrer em práticas que vão na contramão do CDC (mesmo que acidentalmente!)
Recentemente, um magistrado de Goiás decidiu que a Apple deverá conceder um carregador compatível com o aparelho, comprado de forma avulsa, pela consumidora compradora. A decisão também contemplou indenização de 5k
O julgamento ocorreu no 6° juizado (JEC) na capital Goiânia e a sentença teve como base o enquadramento em “venda casada” (prática que consta no CDC e é caracterizada pelo fato de uma venda estar/ ficar atrelada a outra) já que o aparelho desta marca só pode ser carregado com o cabo de saída específica, não com outros carregadores que servem aos demais aparelhos .
A fabricante, questionada pela imprensa, preferiu não se pronunciar sobre o caso.

Bertha Ferreira SA
Editora-chefe, Empresária, Estrategista Digital, Consultora em Comunicação ponta a ponta e soluções empresariais. PNL Pratictioner Empreendedora desde a adolescência, Amante de carros e filmes antigos. "Impulsionar empresas e pessoas é minha missão. "
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