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GTIN-EAN na NF-e: alterações e obrigatoriedade, o que muda a partir de 12 de setembro?

GTIN E ATUALIZAÇÔES NA EMISSÂO DA NOTA FISCAL |IMAGEM : RAWPIXEL ON FREEPIK


Se você é um revendedor(a) de produtos, é seller em marketplaces , precisa se atentar se os códigos GTIN EAN que você têm em seus respectivos cadastros, seja em seu ERP (sistema de gestão) seja em sua loja online ou em sites parceiros estão corretos!

A partir de 12 de setembro iniciarão as mudanças e se o código inserido em teu produto não for oficial, sua nota fiscal eletrônica (NF-e) será rejeitada pelas Secretarias da Fazenda dos Estados (SEFAZ). Veja como saber se estão corretos e como proceder até o fim deste artigo.

Se você é dono(a) de marca e tem itens exclusivos, precisar ter seu produtos com os GTINs devidamente registrados pelo GS1. E manter tudo atualizado sempre que houver alteração técnica no produto! E , ainda, neste caso você devera passar a atualização aos vendedores.


GTIN, o que é?

É a sigla de Global Trade Item Number, na tradução: Número global de item comercial. Vem logo abaixo do código de barras e é a numeração especifica de cada produto ou serviço.



EAN, o que é?

É a sigla de European Artic Number, traduzindo: Numeração Europeia de Artigos, mas, a partir de agora, com as atuais exigências e atribuições passa-se a usar no Brasil apenas a nomenclatura GTIN.


Lembrando aos revendedores que existe ainda a possibilidade de fornecedores, distribuidoras, utilizarem códigos considerados “fake” ou seja, códigos GTIN EAN conhecidos como “paralelos” , que são todos aqueles que foram gerados por sistemas de geração de códigos e não pelo GS1 que é o único órgão oficial para isso.


Dessa forma, se você cadastrou os EAN GTIN trazidos dos fornecedores e não tem certeza se todos foram gerados pela GS1 , convém consultar um a um através do site da fazenda. Do contrario você não conseguirá emitir as notas fiscais (NF-e) e, no caso de marketplaces, eles pausarão seus anúncios ate que você faça a devida regularização.



Existem muitos sites destes sistemas , tanto nacionais quanto internacionais, que geram, inclusive também de forma gratuita, todos os tipo de códigos além de dos EANs/ GTINs , e há também muitos vendedores e revendedores destes códigos, sendo profissionais ou empresas de TI que tem seus próprios sistemas geradores e que vendem esses códigos ou ainda comercializam para empresas também estes sistemas geradores de códigos.



Preenchimento GTIN:

Na pratica, já há uma convenção unanime de se preencher o campo GTIN/EAN nos sistemas, cadastros e notas fiscais, o que muda a partir de 12 de setembro é, além da obrigatoriedade oficial da inserção (por parte das autoridades fiscais) que seja inserido o código correto e oficialmente registrado, pois será validado pela Fazenda no momento do envio da NF-e.


O que antes, na pratica, quando era colocado um código não oficial era enviado e aceito pela SEFAZ e a nota fiscal era autorizava normalmente.

Obrigatoriedade

A partir de setembro haverá esta obrigatoriedade aos segmentos de brinquedo, cigarros e medicamentos. E a partir de junho de 2023 todos os demais segmentos estarão obrigados.



Que é a GS1 ?

A GS1 (antiga /UCC) é a organização oficial e responsável por desenvolver padrões os globais para identificação de itens comercias. A única autorizada a vender os códigos.

Acompanhe aqui todos os comunicados e notas técnicas da Fazenda relacionados ao assunto.

Para fazer a consulta pública dos códigos GTIN, clique aqui.


E se você, leitor, tiver a necessidade de maiores esclarecimentos, contate o seu escritório contábil parceiro. Esta matéria tem caráter exclusivamente informativo.

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Bertha Ferreira SA

Editora-chefe, Empresária, Estrategista Digital, Consultora em Comunicação ponta a ponta e soluções empresariais. PNL Pratictioner Empreendedora desde a adolescência, Amante de carros e filmes antigos. "Impulsionar empresas e pessoas é minha missão. "

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