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CNJ muda regra e cartórios preveem “inventário a jato”

Os cartórios de notas esperam que os inventários fiquem até dez dias mais rápidos em decorrência de uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os herdeiros de uma pessoa falecida poderão nomear um responsável para cuidar de todos os trâmites necessários para a realização de um inventário em cartórios de notas. O ato pode ser feito de forma física e online.


Atualmente, a realização de inventários em cartórios de notas leva, em média, cerca de 15 dias para sua conclusão, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). A Resolução do CNJ nº 452, de 2022, permite que seja nomeada uma única pessoa (inventariante) que ficará responsável por coletar as informações bancárias do falecido


A resolução reforça a desburocratização já implantada quando o inventário passou a poder ser feito diretamente em cartórios de notas, segundo Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. Uma das maiores dificuldades era reunião e organização de todos os herdeiros, segundo Giselle.


Os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear o inventariante por escritura pública, feita diretamente no Cartório de Notas. O nomeado poderá representar os demais herdeiros na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão das etapas essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.


Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/cnj-muda-regra-e-cartorios-preveem-inventario-a-jato.ghtml

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Redacao

Equipe da Redação Blog da Bertha