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MEI: saiba tudo sobre a declaração de rendimentos que teve prazo de entrega alterado

Empresas MEI, Micro empreendedor individual tiveram data de entrega do imposto alterada
Data alterada para MEIs entregarem a declaração anual de rendimentos

A Receita Federal ampliou o prazo para os Micro Empreendedores Individuais entregarem a declaração anual do Simples Nacional – o DASN SIMEI.
Fique por dentro!

As empresas MEI têm até o dia 30 de junho de 2022 para transmitirem à Receita Federal a declaração de rendimentos referente ao ano calendário de 2021. Anteriormente, o prazo inicial era até 31 de maio.
Já quem abriu MEI em 2022 deverá enviar sua declaração apenas em 2023.

Importante é salientar que o DASN SIMEI é diferente do Imposto de Renda Pessoa física (IRPF), cujo prazo expirou em 31 de maio passado e era apenas paras os que se enquadravam em pelo menos uma das condições seguintes:

-que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021;
-que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
-que tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
-fez operações na Bolsa.

A declaração DASN SIMEI precisa ser feita obrigatoriamente por todos os MEIS que funcionaram por pelo menos 1 dia em 2021, mesmo não tendo tido faturamento nenhum . Neste caso, é só colocar os campos de rendimentos zerados na hora de enviar a declaração. Também não há nenhuma cobrança no envio já que o imposto é cobrado mensalmente através do Documento de arrecadação do simples Nacional (DAS).

Como fazer?
O limite de faturamento anual em 2021 para todos os MEIS foi de ate 81.000. Já o calculo de valor deverá ser feito proporcionalmente aos meses em que a empresa esteve aberta.
Exemplo: caso CNPJ MEI esteja aberto desde agosto de 2021, o limite será proporcional ao tempo de abertura.

A seguir, o passo a passo:

1.Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
2.Na linha “original” selecione “2021”;
3.Se você trabalha numa área relacionada ao comércio, indústria, serviço de transporte e/ou fornecimento de refeições, informe o valor das vendas obtidas ao longo do ano;
4.Se você tem ocupações de prestação de serviços de outra natureza, informe o valor recebido com a prestação de serviços ao longo do ano;

5.No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
6. Por fim, Informe se a MEI teve algum empregado no ano referente.

Na tela seguinte, você irá visualizar um resumo das informações. Confira então se elas estão corretas e clique em “Transmitir”;
Por último, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

Como verificar a minha declaração MEI e retificar caso necessário?
Para saber se a declaração foi feita corretamente, basta voltar ao portal do Simples Nacional e conferir os dados informados. Você pode fazer da seguinte forma:

Entre no portal Simples Nacional;
No canto superior direito, escolha a opção “SIMEI SERVIÇOS”;
Em seguida, procure por “Serviços disponíveis” e selecione a primeira opção, que é “Consulta Declaração Transmitida do MEI”;
Para acessar, é necessário ter um código de acesso no e-CAC da Receita Federal. Se você ainda não possui, pode criar um no próprio site da Receita. Caso já tenha, basta preencher os dados necessários;

Caso perceba ter preenchido algo de forma incorreta, basta , clicar em “Retificadora” no campo “Tipo da Declaração”.



O que acontece se eu não declarar a DASN-SIMEI 2022?

Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Quando a DASN-SIMEI é feita após o prazo, junto do recibo de entrega da declaração são emitidos uma notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento imediato da multa.

O cálculo da multa é feito pela diferença entre o dia seguinte ao término do prazo fixado e o dia efetivo de entrega da DASN-SIMEI. A cobrança é de R$ 50 no mínimo, ou de 2% por mês-calendário atrasado caso tal valor ultrapasse R$ 50. Esses 2% incidem sobre o montante de tributos decorrentes dos dados informados na DASN-SIMEI. A cada mês, mais 2% são acrescentados, até um limite de 20% do total de tributos devidos. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão do DARF, a multa será reduzida em 50%.

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Bertha Ferreira SA

Editora-chefe, Empresária, Estrategista Digital, Consultora em Comunicação ponta a ponta e soluções empresariais. PNL Pratictioner Empreendedora desde a adolescência, Amante de carros e filmes antigos. "Impulsionar empresas e pessoas é minha missão. "